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O registro de nascimento é o primeiro passo para garantir a cidadania e o acesso a direitos fundamentais. No Cartório Rudge Ramos, realizamos o registro de forma ágil e com toda a atenção necessária.
De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00h
Aos sábados das 08:00 às 11:00h
Deverá ser apresentada a DNV - Declaração de Nascidos Vivos (folha amarela) no momento do registro.
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração específica para registro, que poderá ser pública ou particular, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.
Se os pais forem separados ou divorciados, ambos deverão comparecer munidos da carteira de identidade ou carteira profissional, certidão de casamento com averbação, separação ou divórcio e declaração de nascidos vivos.
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, o declarante deverá levar um atestado médico com os dados do nascimento, com firma reconhecida. -OBS: O médico deverá ser de serviço público, pronto socorro (posto de saúde).As testemunhas que presenciaram o ato, deverão comparecer munidos da carteira de identidade e CPF. Deverá ser apresentado também, exame comprobatório da gravidez da gestante.
Se forem casados, o pai, a mãe ou parente mais próximo, sendo maior de 18 anos (avós, tios).
Sendo maior de 16 e menor de 18 anos pode declarar o nascimento de seu filho com presença do pai ou da mãe. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento. Sendo maiores de 18 anos, não é necessária a presença dos pais.
A Lei Federal 8.560, disciplinou o reconhecimento de filho fora do casamento, não reconhecido pelo pai. No artigo 2º, diz a referida lei: "Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o Oficial remeterá ao Juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação". Algumas coisas são proibidas de constarem no registro de nascimento: A cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.
Sim, desde que não exponha o registrado ao ridículo. O Oficial da Unidade Registral deverá orientar os pais. Caso os pais insistam pelo nome, deverá ser submetido ao Juiz Corregedor da Comarca.
No Estado de São Paulo o registro de nascimento é gratuito.