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O Cartório Rudge Ramos realiza celebrações de casamento civil e procede com a habilitação para o matrimônio, garantindo todos os requisitos legais para a validade do ato.
O horário para marcação de Casamento nesta Serventia é:
De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00h
Aos sábados das 08:00 às 11:00h
Os pretendentes deverão dirigir-se ao Ofício de Registro Civil para apresentação da documentação pertinente e atentar para que pelo menos um dos dois resida nos bairros de Taboão, Paulicéia ou Rudge Ramos.
Em todos os casos citados abaixo, para marcar/agendar o casamento, é indispensável a presença de 2 (duas) testemunhas conhecidas, parentes ou não, maiores de 18 anos portando RG, CNH, Passaporte (dentro do prazo de validade) ou Carteiras de exercício profissional emitidas pelos órgãos criados por Lei Federal (originais).
Os pretendentes maiores de 16 e menores de 18 anos deverão contar com a autorização por escrito de seus pais ou de seu representante legal. No entanto, se o menor for emancipado, não haverá necessidade de autorização. O emancipado apenas terá de apresentar certidão do registro da emancipação ou de sua anotação.
Caso o pretendente não tenha 16 anos completos, será necessário obter o consentimento judicial, pois não basta a autorização dos pais. Neste caso, o regime de bens deverá ser obrigatoriamente o da separação legal de bens.
A realização do casamento será na sede da Serventia, de segunda a sábados, exceto em feriados ou emendas.
A realização se dá em local escolhido pelos noivos (buffet, salão de festas, etc.), porém sempre dentro dos limites da circunscrição registral, (Bairros: Rudge, Taboão e Pauliceia). Quando fora da circunscrição o casamento deverá ser transferido ao cartório competente.
Para Casamento Religioso com efeito Civil, no ato da marcação do casamento, deve-se apresentar o Requerimento da Igreja, para início de todo o trâmite. O valor da despesa é igual ao de um casamento celebrado no cartório. Este registro se refere ao casamento celebrado perante autoridade religiosa, sendo que na referida cerimônia é feito um termo onde os noivos deverão comparecer ao cartório em até 90 dias após a cerimônia para o devido registro do casamento.
Os bens havidos antes do casamento continuam a pertencer a cada um dos cônjuges, comunicando-se apenas os bens adquiridos após o matrimônio.
Comunicam-se todos os bens, isto é, tanto os que já existiam como os que vierem a adquirir após o casamento.
Não haverá comunhão em relação aos bens havidos pelos cônjuges antes e durante o matrimônio, porém se houver a dissolução da sociedade conjugal, dividem-se os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante o casamento.
Não se comunicam os bens havidos antes tampouco os havidos após o casamento.
Atenção: Os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos aquestos deverão ser convencionados através de Escritura de Pacto Antenupcial, que é lavrada perante Tabelião de Notas e deverá ser apresentada no momento da Habilitação para o Casamento.
Consultar no link de TABELAS DE CUSTAS, a tabela VIGENTE do ano da celebração.
Ver Tabelas de Custas